Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte
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Institucional
Inserido no Sistema Indústria nacional, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Sistema FIERN é composto por quatro instituições que atuam em conjunto pelo desenvolvimento da indústria norte-rio-grandense: a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e pelos 25 sindicatos patronais filiados. Atualmente, o Sistema FIERN é presidido pelo industrial Flávio José Cavalcanti de Azevedo, engenheiro civil, eleito no último pleito realizado em Assembléia Geral.

Ao longo de sua história, o Sistema FIERN vem representando com maestria os legítimos interesses da indústria potiguar e contribuindo para o crescimento econômico do Estado, com metas embasadas na responsabilidade social e no desenvolvimento industrial. O Sistema FIERN desenvolve e coordena estudos, pesquisas e projetos que visam orientar ações de cunho industrial e a busca de novos investimentos para o Estado. Juntas, as instituições que compõem o Sistema promovem ações que visam o desenvolvimento sócio-econômico do Rio Grande do Norte.

Fundada em 27 de fevereiro de 1953 e reconhecida por carta sindical em 14 de dezembro de 1953, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte - FIERN - é uma entidade sindical de grau superior com base territorial em todo o Estado. Constituída para fins de coordenação, proteção e representação legal das categorias econômicas da Indústria em sua área, tem a finalidade de promover a defesa de seus legítimos interesses.

São objetivos e prerrogativas da Federação:

  • Proteger e representar os direitos e interesses das categorias nela compreendidas, inclusive perante as autoridades administrativas e judiciárias;
  • Eleger ou designar pessoas para cargos de representação nos diversos órgãos de que participa;
  • Estudar e debater os problemas que se relacionam com a indústria em geral e, em particular, com as categorias econômicas sob sua égide, propondo soluções;
  • Manter serviços de assistência e consultoria aos sindicatos filiados;
  • Firmar convenções coletivas de trabalho na representação das categorias não organizadas em sindicato;
  • Promover e estimular a adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar os sistemas e métodos de fabricação e comercialização e os processos tecnológicos de melhoria da produtividade e qualidade e de soluções para os problemas relativos ao trabalho manufatureiro;
  • Impor contribuições aos sindicatos filiados e às empresas nas hipóteses autorizadas pelo Estatuto e;
  • Supervisionar e dirigir, nos termos dos atos normativos respectivos, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, o Serviço Social da Indústria - SESI -, o Instituto Euvaldo Lodi - IEL - e outros vinculados à entidade, promovendo o seu constante aprimoramento.
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