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EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM MERCOSUL, ALADI, COMUM E LIVRE VENDA

A FIERN é instituição credenciada para emissão (conferência e assinatura) dos Certificados de Origem descritos a seguir, para o que cobra uma taxa de R$ 16,00/certificado para empresas associadas aos Sindicatos de Indústria filiados à FIERN e R$ 20,00 para as demais empresas. Para informações adicionais e obtenção dos formulários entre em contato com o CIN-FIERN na Casa da Indústria, pelo telefone (84) 3204 6309 e e-mail cin@fiern.org.br.

1) Certificados de Origem Mercosul e Aladi - São documentos que garantem a determinados produtos originários do Brasil se beneficiarem dos acordos comerciais internacionais, através da redução ou isenção das tarifas de importação nos países de destino signatários desses acordos. Para tanto, os produtos devem cumprir com requisitos de origem estabelecidos nos acordos, levando em conta principalmente seus índices percentuais de nacionalização.

Documentos necessários para emissão:
  • Formulário do certificado preenchido, de acordo com dados da fatura comercial (commercial invoice)
  • Fatura comercial
  • Declaração do produtor/exportador
DECLARAÇÃO DO PRODUTOR/EXPORTADOR

Alguns acordos celebrados pelo Brasil, como o Mercosul, exigem que a empresa produtora apresente uma Declaração do produto exportado com informações sobre composição e processo de transformação, que permitam enquadrá-lo às normas de origem, cumprindo assim os “requisitos de origem” de cada acordo comercial. Os Certificado de Origem iniciais devem estar acompanhados por tal Declaração Juramentada, cuja validade é de 180 dias.

Modelo - Declaração do produtor/exportador

Obs: Outros documentos poderão ser exigidos (Packing list, carta de crédito, conhecimento de embarque), quando for necessária a comprovação de informações não contidas nas referidas documentações acima.


1.1 Tipos de Certificados de Origem, conforme principais Acordos Comerciais assinados no âmbito da ALADI*:
* ALADI – Associação Latino-Americana de Integração
  • Acordo de Preferência Tarifária Regional – ALADI - APTR nº 04
  • Acordo de complementação Econômica - MERCOSUL - ACE nº 18
  • Mercosul/Chile - ACE nº 35
  • Mercosul/Bolívia - ACE nº 36
  • Brasil/México – ACE nº 53
  • Mercosul/Peru – ACE nº 58
  • Mercosul/Comunidade Andina – ACE nº 59
  • Mercosul/Cuba – ACE nº 62
  • Aladi/México
  • Aladi/México – Anexo III

2) Certificado Comum - Sem destinação ou finalidade específica, atesta a origem de quaisquer mercadorias exportadas, quando assim for exigido pela legislação do país importador ou por solicitação do próprio importador. Esse certificado não concede tratamento preferencial dos impostos de importação. Entretanto, algumas empresas tem optado por obter esse certificado, substituindo a declaração de origem na fatura comercial para exportações no valor de até 6 mil euros que, equivocadamente, tem sido recusada por algumas alfândegas européias. Essa declaração na fatura deveria substituir o Certificado FORM A*.

Documentos necessários para emissão:
  • Formulário do certificado - Modelo Comum
  • Fatura comercial
*O FORM A, emitido pelo Banco do Brasil, é o Certificado de Origem aplicável para exportações destinadas aos países outorgantes de preferências tarifárias aos produtos originários de países em desenvolvimento, dentro do Sistema Geral de Preferências – SGP. É exigido para exportações para a União Européia, Canadá, Japão, Suíça, Noruega, Rússia, Bielorússia, Bulgária, Turquia. Os Estados Unidos não exigem a apresentação do Form A, cabendo ao importador da mercadoria solicitar o benefício tarifário. A Nova Zelândia concede o benefício a partir de declaração do exportador a respeito do caráter originário dos produtos.


3) Certificado de Livre Venda - Este documento atesta para o país importador, que não existem restrições comerciais ao produto (patentes, fitosanitárias, exclusividade na distribuição etc.) ou de natureza semelhante no país de origem.Este certificado também serve para proceder ao registro do produto para efeito de comercialização e participação em concorrência pública, no país importador.

Documentos exigidos para emissão da Declaração de Livre Venda:
  • Declaração do processo produtivo
  • Cópia dos registros dos órgãos competentes
  • Formulários preenchidos
  • Cartão de assinatura
  • Carta formalizando o pedido da Declaração de Livre Venda (papel timbrado da empresa)
  • Descrição completa dos produtos e marca


PESQUISAS E ESTUDOS DE MERCADO INTERNACIONAL


Utilizando-se de diversas ferramentas de pesquisa, o CIN-FIERN elabora pesquisas quantitativas e qualitativas de produtos e mercados, permitindo às empresas uma avaliação mais consistente dos potenciais mercados para seus produtos, para o que um orçamento prévio deve ser solicitado.


DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO DE MALA DIRETA ELETRÔNICA (GRATUITO)

Divulgação de estatísticas, cursos, seminários, eventos locais, nacionais e internacionais relacionados ao comércio exterior. Solicite a inclusão do seu e-mail para receber essas informações.


IDENTIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS

Através de feiras, rodadas de negócios, demandas e ofertas recebidas de empresas nacionais ou estrangeiras.


ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR

Todos os meses, o CIN-FIERN elabora estatísticas das exportações e balança comercial do RN e semestralmente elabora estatísticas mais completas com destinos das exportações, importações, entre outras. Essas estatísticas encontram-se disponíveis para consulta e download no portal da FIERN (Dados Estatísticos).


CONSULTORIA NAS ÁREAS DE:
  • Legislação interna, externa e barreiras técnicas e tarifárias;
  • Documentação para exportação;
  • Tratamento administrativo das exportações e importações, impostos incidentes no Brasil e no exterior;
  • Registro de marcas no exterior (Informações sobre órgãos responsáveis e procedimentos para o registro de marcas nos principais países importadores);
  • Logística e transportes internacionais (Informações sobre meios de transportes disponíveis e custos para envio de mercadorias).

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