Especial da CNI ‘O Brasil que a gente produz’ destaca setores industriais por região

1/09/2020   17h24

 

Em reportagem especial O Brasil que a gente Produz, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) navega pela história das indicações geográficas. Em 2020, exploramos três das mais antigas do país (se não pelo registro, pela tradição).

 

A cachaça, bebida autenticamente nacional, que nasceu quase junto do batismo do Brasil e hoje vive a melhor fase desde a criação; o cacau do Sul da Bahia e sua revolução feita de chocolate; e a erva-mate de São Matheus do Sul, que, de tão importante, bancou até a independência do Paraná do estado de São Paulo.

 

Se somam às histórias já contadas aqui da farinha de Uarini, no Amazonas; do queijo da Canastra e do café do Cerrado Mineiro, em Minas Gerais; e dos vinhos e espumantes sensacionais produzidos no Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul.

 

O consumidor quer consumir origem, apoiar o cultivo sustentável, saber quem são as pessoas por trás dos rótulos e como um produto chega até ele. Todas perguntas que as indicações geográficas são capazes de responder.

 

As indicações geográficas estão em franco crescimento no Brasil. O país contabiliza 70 indicações geográficas: 57 indicações de procedência e 13 denominações de origem, sendo esta uma categoria que protege produtos que resultam da combinação entre o saber fazer de uma cultura e as condições geográficas daquele ambiente.

 

Mesmo em meio à pandemia, de janeiro até agosto de 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já recebeu 10 pedidos de registro de novas IGs – quase o total de 2019, que teve 11 solicitações no ano inteiro.

 

Esse mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma região e um povo em produzir bens e serviços específicos é uma forma de proteção à propriedade intelectual brasileira.

 

O Brasil é uma força nascente nesse universo. No momento em que se discutem formas de potencializar o desenvolvimento regional, reaquecer a economia e valorizar a produção brasileira, falar de indicações geográficas é um prato cheio.

 

Um breve histórico da IG no país

 

Apesar de serem objetos de leis seculares no exterior, principalmente na Europa, as indicações geográficas apareceram pela primeira vez na legislação brasileira em 1996, na Lei de Propriedade Industrial (LPI), que as divide em duas modalidades. A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço. Como o queijo Canastra, em Minas Gerais, o cacau do Sul da Bahia, e os serviços tecnológicos prestados pelo Porto Digital, em Recife.

 

A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos. Isso significa que em nenhum outro lugar é possível fazer um vinho Merlot ou Chardonnay como os que saem do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul. O mel de abelhas de Ortigueiras, no Paraná, é diferente de qualquer outro, assim como o Café da Região do Cerrado Mineiro.

 

Fonte: Agência CNI