Criadas a partir da década de 1970, as normas regulamentadoras (NRs) têm como principal objetivo definir parâmetros e diretrizes para que a segurança e a saúde do trabalhador sejam resguardadas enquanto exerce atividades produtivas. Tais padrões e regras devem ser observados tanto pelas empresas quanto pelos empregados, numa equação em que o princípio da proteção se equilibra com a existência de normas que sejam claras, objetivas e exequíveis por parte das empresas.
Ao longo dos últimos meses, o mundo do trabalho tem se debruçado sobre o vasto universo das NRs – há, ao todo, 35 normas em vigor –, num esforço para torná-las compatíveis com o processo produtivo moderno e com as boas práticas internacionais, sem redução da proteção ao trabalhador. Até o presente momento, cinco NRs foram modernizadas (NR 1, NR 3, NR 12, NR 18 e NR 24) ou revogada (NR 2), num processo de diálogo entre empregadores, trabalhadores e governo.
Outras normas, como as NRs 9 (Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 15 (Atividades e Operações Insalubres) e 20 (Saúde e Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) foram aprimoradas, com melhoras em trechos importantes de cada uma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem sido protagonista na defesa das posições das empresas de diversos setores industriais, levando contribuições e posições técnicas para que as normas revisadas tenham ganhos em simplificação e redução da burocracia. Conheça abaixo os principais avanços e seus impactos no setor produtivo nacional por norma regulamentadora: