Artigo do presidente da CNI: Reintegra corrige distorção tributária

10/10/2018   14h41

Em artigo publicado no Correio Braziliense, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, relembra que a Constituição determina a imunidade tributária das exportações e critica corte no programa em benefício das medidas tomadas para viabilizar o tabelamento do frete rodoviário

 

O velho ditado econômico americano continua válido: não há almoço grátis. Como parte da estratégia para desmobilizar a greve dos caminhoneiros, o governo federal elaborou um pacote de subsídios ao consumo de óleo diesel que requereu, do orçamento público, recursos que, na prática, não existiam. Assim, só foi possível fechar essa conta reduzindo ou eliminando despesas em outras áreas. Um dos alvos desse corte foi o Reintegra — o programa federal que compensa o exportador por tributos e encargos que incidem sobre a cadeia de produção do bem exportado e para os quais a empresa não recebe crédito tributário. Esse corte, somado ao tabelamento do frete, tem impacto negativo para as exportações brasileiras.

 

O Reintegra foi criado em 2011 e, desde que entrou em vigor, tem sido acompanhado de uma injustificada má fama. Tanto o governo quanto a imprensa tendem a tratar o programa como uma benesse ao exportador, uma espécie de vantagem para quem direcionar a venda dos seus produtos para o exterior em vez do mercado doméstico. Essa visão é incorreta. O Reintegra é, na verdade, um instrumento criado para corrigir uma distorção do sistema tributário brasileiro.

 

A Constituição Federal estabelece, em quatro artigos diferentes, que os tributos federais, estaduais e municipais não devem incidir sobre as exportações. Dito de outra forma, a Carta Magna assegura a imunidade tributária das vendas ao exterior. A imunidade não é apenas uma figura jurídica, pois tem significado econômico real. Nenhum país do mundo que aplica imposto sobre valor adicionado embute, no produto exportado, essa tributação. Isto é, não faz sentido exportar impostos. Em um mercado internacional no qual os produtos não carregam, em seu preço, os tributos domésticos, quem os inclui torna-se menos competitivo.

 

O Brasil, infelizmente, é uma das poucas economias que ainda fazem isso. Em mais de 150 países, a tributação — inclusive para a exportação — é totalmente não cumulativa. Nesse contexto, a Constituição Federal nada mais faz do que obrigar a União, os estados e os municípios a seguirem uma conduta econômica coerente com a realidade competitiva do mundo. Além disso, as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) deixam claro que os países-membros, incluindo o Brasil, podem adotar esse tipo conduta.

 

O Reintegra não é uma concessão voluntária nem uma ferramenta de gestão macroeconômica. O programa é uma obrigação constitucional, que o governo descumpre ao torná-lo inócuo.

 

O problema é que o sistema tributário brasileiro é tão complexo e disfuncional que, apesar da obrigação constitucional, continua a gerar um custo tributário que o exportador não consegue transformar em crédito. Assim, se o Reintegra não existir, a empresa pagará essa conta tributária, em contradição com o que afirma a Constituição. A forma estrutural para se resolver o problema é aprovar, como parte da reforma tributária, a eliminação total desse custo. Contudo, como a própria reforma não avança, é necessário garantir um mecanismo que permita ao exportador brasileiro não exportar impostos para poder, em condição de igualdade, competir com seus concorrentes no mercado internacional. Essa solução é o Reintegra.

 

O custo tributário é, na média, correspondente a 3% da receita da indústria com a exportação de seus produtos. No entanto, para alguns setores industriais, a disfunção do sistema tributário é agravada e pode chegar a até 7% da receita com as exportações. Desde 2015, havia uma programação para que a alíquota geral evoluísse de 1% até 3%. No ano passado, o percentual estava em 2% e a previsão era de que chegaria a 3% no início de 2018. No entanto, por orientação do Ministério da Fazenda, o governo o congelou em 2% e, em seguida, de forma intempestiva, reduziu-o a 0,1% como parte dos cortes para viabilizar o subsídio ao consumo de diesel. Na prática, o Reintegra continua a existir na letra da lei, mas não tem impacto real.

 

Essa ação tomada pelo governo afeta ainda mais a situação financeira das empresas brasileiras, que realizaram todo o planejamento e a formação de preço com base na expectativa e na previsão dadas pelo governo para 2018. A mudança gera insegurança jurídica e tem reflexos negativos em contratos já negociados. Tão grave quanto a redução da alíquota do Reintegra é o fato de o decreto presidencial que estabeleceu o programa conter um enigmático parágrafo que afirma que o Poder Executivo poderá rever a alíquota “observada a evolução macroeconômica do país”. O Reintegra não é uma concessão voluntária nem uma ferramenta de gestão macroeconômica. O programa é uma obrigação constitucional, que o governo descumpre ao torná-lo inócuo.

 

As vendas externas foram um dos principais fatores da retomada do crescimento econômico no governo Temer. Durante a fase aguda da recessão, o Produto Interno Bruto (PIB) encolheu quase 7%, ao passo que o único componente a apresentar crescimento foram as exportações líquidas — 3% em 2015 e 1,6% em 2016. Está claro que, sem um empenho exportador consistente do país, não há como sustentar o crescimento. O setor privado tem feito a sua parte, mas sem a reconstituição da alíquota do Reintegra, não há milagre que sustente esse esforço. A indústria está pronta para apoiar uma reforma tributária que elimine, de forma definitiva, esse problema. Contudo, sem reforma e sem Reintegra, o único resultado que o governo alcançará é a redução das exportações, do crescimento econômico e da geração de empregos no setor industrial.

 

O artigo foi publicado na quarta-feira (10) no Correio Braziliense.