Cartilha orienta sobre parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

10/02/2022   15h10

Os interessados em orientação para negociar parcelamento de débitos inscritos na Dívidas Ativas da União têm como fonte de informação uma cartilha que foi elaborada para que o empresário possa fazer seu acordo de pagamento com autonomia.

 

A cartilha tem instrução do Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que prevê descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

 

Para as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores individuais as modalidades são: transação de Pequeno Valor, com adesão até 31 de março de 2022, às 19h; programa de Regularização do Simples Nacional, com adesão até 31 de março de 2022, às 19h; extraordinária, com adesão até 25 de fevereiro de 2022, às 19h; excepcional, adesão até 25 de fevereiro de 2022, às 19h.

Já para dívida ativa de pequeno de valor, a adesão é até 25 de fevereiro de 2022, às 19h, e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h.

 

Para verificar qual a melhor modalidade para o empreendedor pode acessar o link https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

 

A cartilha foi elaborada pela Procuradoria da Fazenda Nacional e SEBRAE. O documento recomenda que “caso persistam as dúvidas” o empresário procure o suporte de um profissional contador para ajudar na regularização e estudar as melhores negociações”.

 

Acesse e confira a CARTILHA PASSO A PASSO PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA