Reforma tributária: CNI avalia proposta para unificar PIS/PASEP e Cofins

23/07/2020   13h23

Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) a proposta que o governo federal apresentou ao Congresso Nacional, que prevê a unificação do PIS/PASEP e Cofins na forma da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) é muito positiva e traz avanços substanciais para o sistema tributário. Para a entidade, o modelo proposto pelo Executivo traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos. A CNI entende, porém, que a criação da CBS é apenas o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla, que o Brasil precisa implementar para solucionar, enfim, um dos principais componentes do chamado Custo Brasil.

 

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, avalia que a contribuição proposta no projeto do governo federal atende os moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) moderno, mas frisa que as mudanças devem ser mais abrangentes para que o sistema tributário deixe de ser o maior entrave à competitividade do setor produtivo brasileiro.

 

 

“O setor industrial apoia uma reforma tributária ampla, com a inclusão de outros impostos das esferas federal, estadual e municipal, resultando em um IVA Nacional que inclua também o IPI, a IOF, o ICMS e o ISS”, afirma.

 

 

Pontos positivos, na avaliação da Indústria

 

Entre os pontos positivos, a CNI destaca a mudança do atual modelo de crédito físico para o sistema de crédito financeiro, o que reduz complexidade e incerteza sobre que operações dão direito a créditos a receber pelas empresas. Essa mudança também levará à redução da cumulatividade, fator que acarreta aumento do custo final do produto brasileiro, reduzindo sua competitividade nas exportações e ante concorrentes importantes no mercado doméstico.

 

 

A entidade considera que a CBS também é positiva por promover melhor distribuição da carga tributária, pela adoção de alíquota padrão para quase todos os bens e serviços e manutenção de poucos regimes especiais e isenções. “O tributo como proposto confere maior transparência ao tributo, uma vez que a CBS não incidirá sobre ela própria e também não deve incidir sobre outros tributos – como ICMS e ISS – que também incidem sobre o mesmo produto ou serviço”, destaca o presidente da CNI, Robson Andrade.

 

 

CNI propõe aprimoramentos

 

A CNI ressalta que ainda está avaliando mais detidamente a proposta do governo, mas, embora a considere positiva, já identificou alguns pontos que deveriam ser aperfeiçoado. A entidade pretende apresentar ao governo federal e ao Congresso algumas sugestões de aprimoramento e destaca, desde já, alguns pontos que, na avaliação da indústria, precisam ser incorporados ao projeto. Um deles é a necessidade de inclusão de um dispositivo que determine a redução da alíquota da CBS caso a carga tributária resultante da nova contribuição supere a do atual modelo do PIS/PASEP e da Cofins. “É preciso ficar explícito que a CBS não levará a aumento da carga tributária. Não há mais espaço para empresas e cidadãos pagarem mais impostos”, frisa o presidente da CNI.

 

 

Outro aperfeiçoamento sugerido pela indústria é a necessidade de definição de prazos para a restituição dos saldos credores da CBS que não sejam passíveis de compensação com outros tributos. Para a CNI, o aumento das hipóteses em que as empresas poderão utilizar créditos tributários é importante, mas também potencializa o problema já existente de acúmulo.

 

 

A CNI também pontua que o prazo para pagamento da CBS – dia 20 do mês seguinte ao fato gerador – é mais curto do que o atual estabelecido para o PIS/PASEP e Confins – dia 25 do mês subsequente. A proposta da entidade é que o prazo seja compatibilizado com o prazo médio de recebimento das vendas industriais, de forma a reduzir a necessidade de utilização de créditos tributários ou de se recorrer a recursos de terceiros para financiar capital de giro necessário para o recolhimento do tributo.

 

 

Tributação sobre operações eletrônicas
A CNI destaca ainda que a CBS irá atingir algumas operações eletrônicas que atualmente não são tributadas, como vendas entre pessoas físicas em plataformas digitais e aquisições por pessoas físicas de bens e serviços em plataforma digitais sediadas em outros países. “Este é um debate que está ocorrendo na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Brasil não pode ficar fora dele”, justifica o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.