CNI e PGFN firmam acordo para intensificar regularização de MPMEs endividadas

20/04/2021   10h25

 

Para fortalecer o amparo às micro, pequenas e médias empresas (MPME) na regularização de débitos com a União, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) assinou simbolicamente um termo de cooperação técnica com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nessa quarta-feira (14), durante o Seminário da Transação Tributária. O evento foi promovido para comemorar o aniversário da Lei nº 13.988/20, fruto da Medida Provisória do Contribuinte Legal, que já movimentou mais de R$ 124 bilhões em débitos transacionados.

 

Além de contribuir com os debates e o aperfeiçoamento da lei, a CNI acompanha o índice das transações, elabora conteúdos informativos para MPMEs e faz a interlocução das indústrias com a PGNF e a Receita Federal.

 

“A lei valoriza o bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva, sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus”, explica o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves.

 

Assinada em 14 de abril de 2020, a lei estabeleceu a transação tributária: um mecanismo permanente de negociação que dá às empresas a chance de regularizar as suas operações, para evitar que a cobrança de dívidas tributárias federais impacte a certidão negativa ou acarretem o bloqueio dos bens.

 

 

Nesse primeiro ano de vigência, já foram contabilizados mais de R$ 87 bilhões em débitos transacionados no âmbito da PGFN, sendo que desses cerca de R$ 26 bilhões eram de MPMEs; e mais de R$3 7 bilhões no âmbito da Receita Federal.

 

“A gente sabe que o período prolongado de crise, com baixa demanda, trouxe problemas de caixa para as MPMEs. Por isso, a CNI apresentou propostas para o governo federal e defendeu a criação desses instrumentos de apoio. A prioridade ainda é conseguir condições para que as empresas brasileiras saiam bem dessa crise”, reforça Gonçalves.

 

A transação tributária alcança empresas de todos os portes, sendo que a Lei n° 13.988/2020 estabeleceu, especificamente, o cuidado com as micro e pequenas empresas, concedendo-lhes melhores condições de negociação.

 

Enquanto as dívidas tributárias das grandes e médias empresas podem ser negociadas com até 50% de desconto e parcelamento em até 84 vezes, as micro e pequenas empresas poderão ter descontos de até 70% e parcelamento em até 145 vezes, por exemplo.

 

Da Agência CNI

 

Postagem: JoLopes Unicom FIERN