Decreto do governo faz alterações na legislação do ICMS no Rio Grande do Norte

7/10/2020   16h54

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira, 6 de outubro, o Decreto número 30.043, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF 15/20, 17/20, 18/20, 19/20, 20/20, 21/20 e 22/20, e dos Convênios ICMS 50, 53, 71 e 72, todos de 30 de julho de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

 

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, as principais alterações são:

 

Art. 27, inciso LX: Isenta até 31/12/20, as prestações do serviço de telecomunicação relativo ao acesso à plataforma de Ensino à Distância (EaD) disponibilizado pelas empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel contratadas pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), destinado aos alunos e servidores do Órgão;

 

CAPÍTULO XIV: Adéqua os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais com bens do ativo imobilizado e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica;

 

CAPÍTULO XXVII: Altera procedimentos para concessão, alteração, reativação, anulação e a inaptidão de inscrição no cadastro de contribuintes que operam com combustíveis;

 

Anexos 128 e 198 do RICMS: Institui novas especificações.

 

Por JoLopes – Unicom/FIERN