Decreto do Governo do RN altera artigos do regulamento do ICMS

19/09/2022   11h15

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no dia 17 de setembro de 2022, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto número 31.941, de 16 de setembro deste ano, que altera os artigos 31, 87, 252, 893-B e 945 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 (RICMS).

 

O consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz elencou os destaques abaixo sobre o decreto, confira:

 

Do Diferimento:
Estabelece novas disposições relativas ao diferimento de gás natural nas saídas internas (Art. 31, incisos XXXVIII e XL, §§ 52 e 54 do RICMS);

 

Da Redução da Base de Cálculo:
Dispõe sobre a redução da base de cálculo em operações com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos nas formas de apresentação que especifica (Art. 87, incisos XXIII e XXIV, § 35 do RICMS);

 

Das Operações relativas ao Gado:
Define o valor do ICMS incidente em operações com gado bovino, suíno e bufalino (Art. 252, § 3º do RICMS); Revoga definições relativas à base de cálculo (Art. 252, §§ 2º e 5º do RICMS);

 

Do Regime de Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo e com outros Produtos:
Indica os contribuintes responsáveis pelo lançamento e recolhimento do ICMS relativo às operações internas de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Art. 893-B, inciso IV, “d” e “e” do RICMS);

 

Das Operações Sujeitas a Antecipação Tributária:
Trata de saídas realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível-EHC (Art. 945, § 7º, inciso III do RICMS).