Decreto do Governo do RN altera regulamento do ICMS para agroindústrias familiares

25/08/2022   10h32
O COAGRO é um dos 10 Conselhos Temáticos da CNI e presta assessoria nos diversos setores da agroindústria

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto de número 31.843, de 24 de agosto de 22, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para instituir benefícios fiscais com base nas disposições do Convênio ICMS nº 102, de 8 de julho de 2021, e da Lei Estadual nº 11.007, de 20 de outubro de 2021.

 

O consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, elencou os seguintes destaques sobre o Decreto 31.843, confira:

 

1.Isenta do ICMS as saídas internas de:
a) mercadorias produzidas por agroindústrias familiares;
b) produtos agrícolas e de pequenos animais de produção ou criação própria, quando promovidas por produtores rurais participantes de programa estadual, instituído pela Lei Estadual nº 11.007, de 20 de outubro de 2021.

 

2.A referida isenção aplica-se também aos beneficiários do Selo dos Produtos da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte (SAF/RN), instituído pela Lei Estadual nº 11.007, de 2021.

 

3.Aos estabelecimentos de contribuintes do ICMS adquirentes dos produtos beneficiados com a isenção referida, fica assegurada a fruição de crédito presumido, inclusive quando as aquisições forem efetuadas com diferimento do ICMS.