Decreto do Governo do RN traz alterações na legislação do ICMS

18/02/2021   12h16

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou em seu Diário Oficial, ontem, o Decreto número 30.376, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF 26/20, 27/20 e 28/20, de 2 de setembro de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

 

Confira abaixo os comentários do consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, sobre as alterações contidas no referido Decreto. De acordo com o consultor, as alterações dizem respeito a:

 

  • Não aplicação de determinadas restrições às NF-e relativas às compras ou operações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas no Portal Nacional da NF-e (Art. 425-L, § 6º do RICMS);

 

  • Não aplicação de determinadas restrições às NFC-e relativas às compras ou operações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas nos Portais Estaduais da NFC-e (Art. 465-Q, § 5º do RICMS);

 

  • Não aplicação de determinadas restrições aos CT-e relativos às prestações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas no Portal Nacional do CT-e (Art. 562-V, § 6º do RICMS);

 

  • Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Art. 623-D, §10, inciso I, d e § 16 do RICMS);

 

  • Operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados – máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos plataformas e pulverizadores (Art. 886-N, §§ 1º a 7º do RICMS).

 

Por Jô Lopes - Unicom FIERN