Decreto institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA

26/07/2021   11h40

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou em seu Diário Oficial, o Decreto número 30.760, de 23 de julho de 2021, que altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, para implementar as disposições da Lei Estadual nº 10.954, de 22 de julho de 2021.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, o Decreto permite incluir no REFIS o ICMS vencido até 31 de março de 2021. A medida “Estende de 28 de fevereiro de 2021 para 31 de março de 2021 a data de vencimento do ICMS passível de inclusão no REFIS instituído pela Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020.”, explica Cruz.