O Governo do Estado publicou decreto que suspende, no período de carnaval, ponto facultativo na administração pública estadual a realização de festas públicas e privadas no período. O decreto impede que sejam realizados eventos que impliquem em aglomerações e o financiamento público para qualquer comemoração no período.
Ao justificar as restrições, o governo aponta a a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológicos e também a Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, que orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval.
Pelo decreto, ficam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos e também por iniciativa privada. O financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval também está vedado, incluindo prévias, durante o período em que vigorar as restrições impostas pelo decreto.
Clique abaixo, no arquivo em PDF, para ler o decreto na íntegra: