Decreto prorroga prazo de recolhimento do ICMS de 3 para 15 de abril para optantes do Simples Nacional

2/04/2021   13h40

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, nesta sexta-feira, 2, o Decreto 30.459 que prorroga o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento em 3 de abril de 2021, devido por contribuintes optantes do Simples Nacional.

 

Confira abaixo a íntegra do Decreto:

 

DECRETO Nº 30.459, DE 02 DE ABRIL DE 2021.

 

Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento em 03 de abril de 2021, devido por contribuintes optantes do Simples Nacional, na forma que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art.65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte,

 

Considerando o objetivo de conceder tratamento favorecido aos contribuintes optantes do Simples Nacional, empresas optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedida aos contribuintes optantes do Simples Nacional, regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a prorrogação do prazo do vencimento de 03 de abril de 2021 para 15 de abril de 2021, relativo ao recolhimento do ICMS de que trata o art. 130-A, IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier