O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou em seu Diário Oficial, o Decreto número 31.470, de 5 de maio de 2022.
De acordo com o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, a publicação se refere a itens apreendidos e abandonados.
“O Decreto altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a destinação de bens, mercadorias e objetos apreendidos e abandonados”, explica Cruz.