Decreto do RN simplifica operações realizadas por microempreendedores de confecções

24/02/2022   11h56

 

O Decreto número 31.286, publicado hoje no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, estabelece regime especial relativo às operações de saída interna ou interestadual de confecção realizada por contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e dá outras providências.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, o Regime Especial instituído por esse Decreto tem por objetivo simplificar e desburocratizar as operações realizadas por microempreendedores que atuam no comércio varejista de confecções, considerando a importância do estímulo a iniciativas visando promover a implantação do polo de confecções neste Estado.

 

Ele explica que a alteração consiste na determinação do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo estabelecida para a operação de saída dos produtos relacionados no Decreto, em substituição à sistemática normal de apuração do ICMS.

 

Para os interessados, Raimundo Cruz informa que deve ser obtido através de requerimento a ser apresentado à Subcoordenador ia de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX).