Decretos assinados por Michel Temer atualizam Código de Mineração

12/06/2018   16h21

 

O presidente Michel Temer assinou hoje (12), em cerimônia no Palácio do Planalto, os decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

 

Os decretos modernizam o atual Código de Mineração, de 1967, com exigências ambientais mais rígidas e regras para melhorar o ambiente de negócios do setor, além de destinar recursos de compensação a municípios que são impactados pela atividade mineradora, embora não sejam produtores.

 

O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, apresentou dados do setor de mineração ao destacar a importância dos decretos assinados hoje. Moreira lembrou que o setor responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), que em 2017 registrou superavit de R$ 23,4 bilhões, um crescimento de 30% em relação ao ano anterior.

 

Compensação financeira

 

Em relação à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), a mudança fará com que os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território, passem a receber 15% da Cfem. A Cfem é uma participação monetária paga pelas mineradoras para compensar os efeitos das atividades de mineração, os chamados royalties.

 

O percentual de 15% a ser pago aos municípios não produtores foi obtido a partir da redução nos valores que serão pagos aos outros entes federativos. Os municípios recebiam 65% e passarão a receber 60%; para os estados, a alteração é de 23% para 15%; para a União, a mudança é de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão de compensação.

 

Atualização do Código

 

Uma das mudanças no Código de Mineração são exigências ambientais mais rígidas, entre elas a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Outro ponto é a obrigatoriedade da execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária.

 

O decreto prevê também que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline, em resolução, o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. A lei que cria a Agência foi sancionada pelo presidente Temer no final do ano passado. A ANM substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na regulação e fiscalização do setor de mineração.

 

Com a atualização do código, será possível a permissão do uso do título minerário (portaria de lava) como garantia de financiamento para gerar linhas de crédito e estimular investimentos no setor.

 

No caso de áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União, elas serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.

 

O decreto mantém o direito de propriedade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade desse tipo de trabalho após a apresentação de um relatório final, com o objetivo de conversão de recursos em reservas. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança atende uma demanda do setor que era obrigado a interromper as atividades até a análise e parecer dos entes reguladores sobre o relatório final de pesquisa.

 

O novo código ainda atualiza conceitos com base em padrões internacionais para aproximar as práticas da indústria mineral nacional ao que se pratica no mundo inteiro.

 

Fonte: Agência Brasil