Decretos do governo dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes e operações interestaduais de autopeças

8/09/2020   16h54

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no dia 4 de setembro, o Decreto nº 29.966, confira abaixo a referência:

 

Decreto nº 29.966, de 04 de setembro de 2020:

Denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, especificamente em relação a Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mosto de uvas, identificados com o CEST 02.024.00 e o NCM/SH 2204.

 

Decreto nº 29.967, de 04 de setembro de 2020:

 

Denuncia o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, os referidos Decretos favorecem as operações interestaduais com referidos produtos.

 

Por Jô Lopes – FIERN