Decretos do Governo do RN alteram regulamento do ICMS de produção, comercialização e operações em diferentes setores

3/12/2021   10h55

 

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do RN, do dia 2 de dezembro, o Decreto nº 31.136 que regulamenta a Lei Estadual nº 10.230, de 7 de agosto de 2017, que trata da produção e da comercialização de queijos e manteiga artesanais do Rio Grande do Norte.

 

No último dia primeiro, o Governo também publicou o Decreto número 31.133, de 30 de novembro de 2021, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

 

Confira abaixo os destaques feitos pelo consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, sobre o Decreto número 31.133.

 

Da Base De Cálculo – Das Disposições Gerais
Determina sobre o que integra a base de cálculo do ICMS, nas operações de fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras sujeita à tarifa binômia (Art. 69, §§ 21 e 22 do RICMS).

 

Do Ressarcimento
Dispõe sobre ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária (Arts. 863, 863-A e 865-A do RICMS).

 

Do Documento Fiscal
Indica informações que deverão constar no documento fiscal emitido pelo contribuinte substituído estabelecido neste Estado, quando destinar mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para ser comercializado por outro contribuinte localizado no território norte-rio-grandense (Art. 869-D, §§ 7º e 8º do RICMS).

 

Das Demais Disposições
Define informações que deverão constar na EFD, quando da implementação da cobrança do imposto por substituição tributária, em relação a novos produtos ou operações (Art. 878-A, § 3º do RICMS)