O Governo do Estado publicou decreto, na edição do Diário Oficial desta terça-feira (29), que atende à necessidade de adequar a legislação estadual no que se refere à concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição, além da exclusão dos produtos vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool e mostos de uvas, e autopeças, do regime de substituição tributária.
As medidas de caráter tributário dão sequência a uma série de iniciativas que foram anunciadas pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, por ocasião do lançamento do RN Cresce +. “As medidas chegam para fazer crescer o número de empregos e oportunidades de renda no RN”, disse o secretário.
Ele informou que haveria a retirada de vinhos na substituição tributária para melhorar competitividade das empresas locais; bem como a retirada de autopeças da substituição tributária.
O DECRETO nº 30.006, de 28 de setembro de 2020 publicado nesta quinta atende algumas destas medidas.
Além disso, dispõem sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos”.
Veja abaixo a íntegra do decreto, na edição do Diário Oficial do Estado: