Governo do Estado definiu em decretos medidas para enfrentamento do coronavírus

24/03/2020   12h47

O Governo do Estado adotou uma série de medidas, a maioria definidas em decreto, para enfrentar as implicações do coronavírus no Rio Grande do Norte. As iniciativas incluem remanejamento do orçamento para destinar recursos à saúde, reconhecimento de calamidade pública, prevenção e tentativa de reduzir o contágio, com restrições de atividades públicas e orientação para o isolamento social.

 

 

A governadora Fátima Bezerra instituiu também o Comitê Governamental de Gestão de Emergência em Saúde Pública e especificou regras para fechamento de locais públicos e privados par diminuir a circulação de pessoas no Estado.

 

Até agora foram dez decretos que regulamentam as restrições e medidas. Confira os decretos abaixo:

 

Nº 29.512, DE 13 DE MARÇO
Trata das medidas de prevenção da transmissão entre os servidores públicos e a  diminuição do atendimento ao público em órgãos do Governo do Estado;

 

Nº 29.513, DE 13 DE MARÇO
Regulamenta as medidas preventivas e de minimização dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, em especial as ações de saúde, gestão de recursos e de diminuição da circulação de pessoas;

 

Nº 29.521, DE 16 DE MARÇO
Institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus;

 

Nº 29.524, DE 17 DE MARÇO
Ampliação da restrição de circulação de pessoas, com o cancelamentos de aulas nas redes pública e privada e suspensão de eventos com mais de 100 pessoas, entre outras medidas;

 

Nº 29.534, DE 19 DE MARÇO
Decretado estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do novo coronavírus, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

Nº 29.541, DE 20 DE MARÇO
Aumento das medidas de restrição de circulação de pessoas com a suspensão do funcionamento de shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, mantendo o serviço de entrega em domicílio; suspensão de atividades em igrejas e templos religiosos, academias, salões de festa; fechamento de parques públicos e de diversão, museus, bibliotecas, teatros e cinemas; suspensão do atencimento presencial em instituições bancárias e financeiras, Centrais do Cidadão e Detran, entre outras medidas;;

 

Nº 29.542, DE 20 DE MARÇO
Trata da requisição de bens, medicamentos, insumos, leitos de UTI e serviços a serem empregados pelo Governo do Estado na prevenção ao contágio e combate ao novo coronavírus;

 

Nº 29.543, DE 20 DE MARÇO
Regulamentação do Fundo Estadual de Saúde;

 

Nº 29.548, DE 22 DE MARÇO
Ampliação do uso de teletrabalho para servidores públicos estaduais;

 

Nº 29.549, DE 22 DE MARÇO
Regulamentação do serviço voluntário junto ao Governo do Estado.

A íntegra dos decretos podem ser acessadas no link:
http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=227627&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=ACERVO+DE+MAT%c3%89RIAS