Portarias do Governo do RN regulamentam continuidade da retomada da economia

15/07/2020   14h57

 

O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) quatro portarias que regulamentam a continuidade do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica a partir desta quarta-feira, dia 15. As portarias se referem ao início da segunda fração desta fase 1 – que foi adiada do último dia 8 para o dia 15 deste mês – e o início da fase 2 que na sua fração 1 contempla a abertura das academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins (sem funcionamento de ar condicionado). Os documentos foram emitidos de forma conjunta entre o Gabinete Civil e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Desenvolvimento Econômico (Sedec).

 

Para o assessor técnico de Economia e Pesquisa da FIERN, Pedro Albuquerque, a retomada é essencial. “Por um lado permite o reaquecimento da economia potiguar que já amarga uma crise sem precedentes. Por outro lado, a retomada é, também, simbólica, pois representa o esforço conjunto do Estado em abrir leitos e expandir testagens, bem como dos empresários em cumprir e cobrar os rígidos protocolos de biossegurança. Quando começamos a reabrir com um Plano, fez ressurgir a autoestima dos empreendedores que passaram a poder planejar o futuro. O avanço planejado é condição desse estímulo ao cumprimento responsável das exigências legais”, afirma Pedro.

 

Ele acrescenta que falar em fechar, lockdown ou retrocesso não trará efeitos positivos. “Precisamos é cobrar, fiscalizar e acompanhar de perto as ações para que possamos continuar nesta retomada segura”, enfatiza.

 

A primeira portaria trata das fases e medidas sanitárias gerais a serem adotadas pelos segmentos socioeconômicos no Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica relativas ao Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.  Já as outras três trazem os protocolos dos segmentos contemplados na fase 1 – frações 1 (iniciada no dia 1º de julho) e 2 – e na primeira fração da segunda etapa do plano.

 

Os documentos destacam que as empresas autorizadas à abertura devem fornecer máscaras, descartáveis ou de tecido, em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição da máscara a cada três horas ou sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar.

 

A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pela Sesap. As portarias prevêem, ainda, o restabelecimento ou o adiamento das fases, caso haja evolução da pandemia no RN.

 

Confira abaixo os estabelecimentos liberados em cada etapa do Plano de Retomada da Economia:

 

1ª FASE

 

Fração 1 (1º/07)
Os serviços e as atividades socioeconômicas previstas na Fração 1 da Fase 1 permanecem em funcionamento, sendo eles:
Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
Salões de beleza, barbearias e afins;
Estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
Papelarias, livrarias e bancas de revistas;
Comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinho.

 

Fração 2 (15/07):
Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks)
Estabelecimentos com até 600m² e com “porta para a rua”:
Comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
Agências de turismo;
Comércio de calçados; de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de artigos usados.

 

2ª FASE

 

Fração 1 (15/07)
Academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado).

 

Fração 2 (22/07)
Centros comerciais e galerias de comércio, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e estabelecimentos com tamanho superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.

 

3ª FASE

 

Fração 1 (29/07)
Serviços de alimentação com tamanho superior a 300m2 (restaurantes e food parks); bares e barracas de praia.

 

Fração 2 (05/08)
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates e afins com refrigeradores de ar (ar-condicionado) e shopping centers.

 

Confira os documentos na íntegra:

 

Portaria nº 9: Disciplina as Fases e Medidas Sanitárias Gerais do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688930

 

Portaria nº 10: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688932

 

Portaria nº 11: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Alimentação I (restaurantes e food parks), Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688933

 

Portaria nº 12: Protocolos Específicos do segmento socioeconômico das Academias de Ginásticas, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e Afins (sem ar condicionado), na Fase 2, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688934

 

Por Jô Lopes – jornalista FIERN, com informações do Governo do RN