Governo publica dois decretos sobre ICMS que incluem regulamentações e não alteram carga tributária

9/07/2020   15h29

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou hoje no Diário Oficial o Decreto Nº 29.823/2020, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências, e o Decreto Nº 29.824/2020, que altera o Decreto Estadual nº 29.679, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre as operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) nas condições que especifica, em virtude de autorização legal ou judicial.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, no decreto de Nº 29.823/2020 as alterações efetuadas não aumentam a carga tributária, confira:

 

1.Inclui “Fava” entre os produtos que gozam do benefício da redução de base de cálculo nas operações com os produtos da Cesta Básica (Art. 100, Inc. II); 2. Adéqua a redação do Art. 128, sem alterar a tributação; 3.Modifica a forma de escrituração na saída de produtos cujo imposto já tenha sido pago por substituição tributária, com destino a outro Estado, sem alterar o valor do tributo (Art. 869-I,§ 1º); 4.Dispensa a empresa Seguradora da exigência da apresentação da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIM), na forma e prazo específicos (Art. 180, Inc. II); 5. Deixa de considerar inapta a inscrição do contribuinte que deixar de apresentar por três meses, consecutivos ou não, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIM) ou o arquivo magnético previsto no art. 631 deste Regulamento – SINTEGRA (Art. 681-D, Inc. VII, alíneas “a” e “c”); e 6.Deixa de considerar inapta a inscrição do contribuinte que deixar de apresentar por um ou mais exercícios, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI/ICMS (Art. 681-D, Inc. VIII, alínea “b”).

 

Com relação ao Decreto Nº 29.824/2020, que altera o Decreto Estadual nº 29.679, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre as operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) nas condições que especifica, em virtude de autorização legal ou judicial, ele explicou que acontece a seguinte alteração:

 

“Prorroga para 31 de agosto próximo a condição de sujeito passivo por substituição, em relação ao lançamento e recolhimento do ICMS relativo às operações internas subsequentes, ao estabelecimento industrial que promover saída interna de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) tendo como destinatário estabelecimento com atividade de posto revendedor de combustíveis”, afirmou.

 

Por Jô Lopes – jornalista FIERN