O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou hoje, 29, os Decretos do ICMS de números 29.656 e 29.657. O primeiro altera o regulamento do ICMS sobre isenção, redução e manutenção de crédito, e o segundo prorroga de 30 de abril para 31 de dezembro de 2020, a redução em cinquenta por cento nas prestações interestaduais de serviço de transporte. Confira abaixo resumo detalhado realizado pelo Plantão Tributário da FIERN:
Decreto Nº 29.656, de 28 de abril de 2020 – Altera o Regulamento do ICMS para implementar as disposições do Convênio ICMS 22/20, de 03 de abril de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), cujos efeitos são:
ISENÇÃO
Prorrogação, de 30/04/2020 para 31/12/2020, da isenção do ICMS nas seguintes operações:
REDUÇÃO
Prorrogação, de 30/04/2020 para 31/12/2020, redução da base de cálculo do ICMS nas seguintes condições:
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
I – Aquisições com insumos agropecuários, de que trata o art. 12 do RICMS;
II – Entrada de mercadoria cuja saída esteja amparada pela redução da base de cálculo prevista no art. 101 do RICMS;
III – Insumos e materiais intermediários utilizados na produção da mercadoria (biodiesel B-100)
de que trata o art. 87, caput, XXV do RICMS.
Decreto Nº 29.657, de 28 de abril de 2020 – Altera o Regulamento do ICMS para implementar as disposições do Convênio ICMS 38/20, de 16 de abril de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga de 30/04/2020 para 31/12/2020, a redução em 50% (cinquenta por cento) nas prestações interestaduais de serviço de transporte.
Por Jô Lopes – jornalista – Unicom/SistemaFIERN