Lei estabelece critérios temporários para execução de campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais

1/06/2020   13h41

 

No momento em que o mundo vive os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), categorias diversas de trabalhadores passam por dificuldades financeiras por causa da interrupção de suas atividades e precisam de doações. Para organizar essas doações o governo sancionou a Lei Nº 10.723, de 29 de maio de 2020.

 

A Lei estabelece os critérios temporários para a execução da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS prevista na Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017, e dá outras providências.

 

De acordo com o consultor da FIERN, Raimundo Cruz, a tributação vigente permanece inalterada. “A lei em nada altera a forma de tributação vigente, apenas estabelece critérios temporários para aplicação dos recursos da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais por estabelecimentos contribuintes do ICMS instituída pela Lei Estadual nº 10.118, de 31 de julho de 2017”, explica.

 

Ele acrescenta que os critérios, que vigorarão até enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, ou consoante estabelecido em ato do Poder Executivo Estadual, permitem as seguintes formas de aplicações dos recursos:

 

Distribuição de prêmios às entidades de fins não econômicos; destinação de recursos para o Fundo Estadual de Cultura (FEC), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 460, de 29 de dezembro de 2011, com o objetivo de mitigar os prejuízos causados pela COVID-19 à classe artística; e concessão de desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a pessoas físicas consumidoras de bens sujeitos ao ICMS.

 

Jô Lopes – jornalista FIERN