Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem: mais celeridade na solução de conflitos

20/07/2020   12h12

 

Como forma de dar suporte às empresas potiguares em meio a pandemia de Covid-19, o Sistema FIERN firmou parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), para ampliar o alcance do serviço da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN. O objetivo é oferecer um serviço de mediação na renegociação de contratos de financiamentos bancários de empresas junto às instituições financeiras.

 

 

 

A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN está em funcionamento há seis anos e tem por objetivo administrar procedimentos nestas três áreas de forma autônoma e independente, prestando o assessoramento e assistência, com a consequente condução e finalização. Atualmente, é presidida pelo advogado e professor universitário Diogo Pignataro. No ano passado, a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem/FIERN atuou em seis processos, além de realizar curso para alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

 

 

Ele ressalta que embora tenha sede e respaldo da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte, a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN atua de forma imparcial e autônoma na tomada de decisões e sem que o acesso aos serviços seja limitado ao público da FIERN. “A tomada de decisões da Câmara de arbitragem, no lugar de um juiz, é completamente imparcial. Requisito básico para legitimidade e credibilidade do trabalho”, observa.

 

 

 

A única restrição, explica o advogado, é quanto ao tipo de litígio.  A Câmara de Arbitragem tem como finalidade a resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. E nas mais diversas searas. “Em arbitragem, são litígios que envolvam direitos patrimoniais (quantificáveis financeiramente) e disponíveis (que podem transacionar). Algumas áreas do direito, como questões tributárias, previdenciárias, penais e de direito criminal não podem ser resolvidas via Arbitragem”, explica.

 

 

 

Embora seja a maior parte dos casos, a atuação não está limitada a questão empresarial, pondera Diogo Pignataro. Os serviços da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem podem ser solicitados por pessoas Física ou Jurídica, entidades da administração direta e indireta que possuam conflitos cíveis ou comerciais, envolvendo Direitos Patrimoniais Disponíveis nas mais diversas áreas, aberto a toda sociedade. É possível buscar a Câmara para solucionar conflitos nas mais diversas searas desde cobranças de cheques, a resolução de contratos, conflitos trabalhistas.

 

 

 

As maiores vantagens da arbitragem para as empresas consistem na especialização dos julgadores e a rapidez em que um processo pode ser solucionado. Isto porque a Câmara age na solução de conflitos e na resolução de controvérsias com o método litigioso de forma não judicial. As decisões, no entanto, têm o mesmo valor das dadas pelo Poder Judiciário, o que atribui um julgamento mais rápido do que seria na Justiça. “A Arbitragem não tem como objetivo substituir o Poder Judiciário, tampouco resolver a saturação do Judiciário, mas sanar alguns tipos de conflitos”, afirma.

 

 

Foto: Hugo Monte/GloboEsporte.com

 

 

 

O coordenador da Câmara, o advogado Rodrigo Fernandes de Paiva, elenca ainda a rapidez em relação ao andamento do procedimento. Ele lembra que as partes poderão nomear um árbitro especialista na matéria discutida e que a sentença arbitral é irrecorrível, o mesmo que uma sentença judicial transitada em julgado. Além disso, há possibilidade de seguir executando o contrato objeto do litígio enquanto se busca uma solução à controvérsia. E a confidencialidade.

 

 

“A arbitragem é sigilosa, em virtude do dever de discrição do árbitro, o que não ocorre com o procedimento judicial que, em regra, é público. Esse aspecto é importante no âmbito empresarial, no qual tornar público determinado ato corporativo, pode significar o fim do negócio”, observa o coordenador.

 

 

A mediação e conciliação também são métodos de solução de conflitos. Diferente da Arbitragem, que só admite a modalidade extrajudicial, a mediação e conciliação podem ser realizadas tanto judicialmente como extrajudicialmente. Além da confidencialidade, celeridade e custo reduzido, a mediação e conciliação possibilitam a construção de acordos bem estruturados, possibilitando a satisfação real do interesse de ambas as partes. Aumentando assim, a possibilidade de preservação das relações pessoais e comerciais.

 

 

Em meio a pandemia, essas vantagens tornam-se mais aparentes uma vez que o Judiciário tem aumento na demanda e, com isso, a morosidade nos trâmites. “Os meios alternativos extrajudiciais podem ser mais adequados para alguns casos”, frisa o presidente da Câmara de Arbitragem, Diogo Pignataro.

 

 

Parceria 

Neste sentido, explica o presidente da Câmara de Arbitragem, Diogo Pignataro, o papel da OAB na parceria com a FIERN deve ser de fomentar a modalidade, sedimentar e desenvolver na cultura dos advogados a importância dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, como a arbitragem, mediação e conciliação. “A parceria com a OAB é fundamental por toda credibilidade da instituição e porque todo procedimento é representado por advogados, que precisam ter conhecimento como método confidencial, especializado e com tecnicidade. E desta forma, construir uma cultura de resolução extrajudicial, levando de forma mais legítima e rápida o método para os seus advogados”, disse o presidente da Câmara.

 

 

 

O acesso se dá por requerimento dirigido ao presidente, protocolado na secretaria da Câmara de Arbitragem ou por email, via de advogados constituídos. No caso da arbitragem, é necessária cláusula ou compromisso arbitral. “Isso significa que as partes envolvidas tenham dado o aceite para resolver seus problemas pela modalidade da arbitragem. É fundamental o aceite, a vontade e a disposição das partes para resolver o problema dessa forma”, disse. O valor médio das causas, em processos em cursos ou finalizados, é de R$ 1,9 milhão.

 

 

 

Mais informações sobre os procedimentos podem ser consultadas na página principal do site da FIERN na página da FIERN  https://camaradearbitragem.fiern.org.br/  ou junto a Secretaria da Câmara, pelos e-mails camaradearbitragem@fiern.org.br e rodrigo@fiern.org.br

 

 

 

Por Sara Vasconcelos, jornalista Unicom/FIERN