MPT autoriza trabalho a distância de estagiários devido pandemia do COVID-19

23/03/2020   16h08

Em vista da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID 19), o Ministério Público do Trabalho divulgou, neste domingo 22 de março, nota em que autoriza o trabalho a distância de estagiários. Entre as ações que podem ser adotadas pelas empresas quanto ao estágio estão a licença remunerada, adiantamento do recesso e home office, segundo a Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho. O Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Central – IEL/NC junto a Diretoria Jurídica (DJ) da CNI, também divulgou nota orientando a adoção de medidas quanto a execução das atividades dos estagiários a distância, durante a situação de calamidade, com base na Lei no 11.788/08 (Lei do Estágio) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, a excepcionalidade de pandemia.

 

Em regra, explica o documento do IEL, a atividade dos estagiários não poderia ser executada a distância (teletrabalho). “Entretanto, a gravidade da situação abre espaço para medidas excepcionais”, diz o texto.

 

Está permitido de forma excepcional e temporariamente, o desenvolvimento do trabalho à distância pelos estagiários, desde que observadas estritas e rigorosas condições, como a averiguação da necessidade de manutenção das atividades do estagiário; a compatibilidade de sua execução ser feita à distância; averiguação do nível de formação do educando; manutenção da supervisão e orientação técnica das atividades desenvolvidas; existência de equipamento necessário para seu desenvolvimento, sem custo para o estagiário. Além do cumprimento de orientações da administração e do governo local para contenção da pandemia.

 

Caso a atividade do estagiário não possibilite sua execução remota ou ele não possua os equipamentos necessários para tanto e pelos mesmos motivos de saúde pública, é recomendável que o estudante seja liberado de suas atividades até que a situação esteja sob controle.

 

Confira, na íntegra, a NOTA TECNICA_Ministério do Trabalho  e  a Nota Técnica_Trabalho à distância_COVID 19_IELNC

 

Por Sara Vasconcelos, Jornalista Unicom/FIERN