Novo Decreto altera anteriores sobre tributação de contribuintes atacadistas e de centrais de distribuição

15/06/2020   15h27

 

O Decreto número 29.755, de 10 de junho de 2020, publicado no DOE em 11/05/2020 altera os Decretos Estaduais nº 22.199/2011, e nº 28.881/2019, que dispõem sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, e dá outras providências, entende o que foi alterado:

 

Em relação ao Decreto 22.199/2011

 

Concede às empresas em fase de implantação, mediante apresentação de declaração, prazo de até 90 (noventa) dias para atender às exigências previstas nos incisos III e VIII do § 3º do Art. 2º; b) altera o percentual de crédito presumido estabelecido no Art. 16-J; c) modifica a redação do Anexo V.

 

Relativamente ao Decreto 28.881/2019

 

Concede às empresas em fase de implantação, mediante apresentação de declaração, prazo de até 90 (noventa) dias para atender às exigências previstas nos incisos II do § 3º do Art. 5º. As informações são do Consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz.

 

Atualização Jô Lopes – jornalista FIERN