PDA realiza Encontro com contadores – EFD REINF – Novas Regras para 2020

6/11/2019   17h56

 

O Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA-FIERN) realizou, na tarde desta quarta-feira, 6, o Encontro com contadores – EFD REINF – Novas Regras para 2020, para tratar e esclarecer dúvidas sobre o Móduto EFD REINF que trata das retenções do INSS, IR, PIS, COFINS, CSLL e suas mudanças para o ano de 2020. A abertura do evento foi realizada pela assossora técnica corporativa, Márcia Cabral Segundo.

 

 

“O Encontro com Contadores promoveu a aproximação com os contadores do estado para apresentar o Sistema de Representação da Indústria e o Sistema Indústria, sensibilizando-os sobre a importância de ter o adequado enquadramento sindical, e ressaltar o papel dos Sindicatos da Indústria nos campos da defesa de interesses, negociação coletiva e prestação de serviços”, explicou Márcia.

 

 

A palestra foi ministrada pelo instrutor Antonio Sérgio de Oliveira, contador, administrador de empresas, pós-graduado em Gestão Pública, técnico em Contabilidade, palestrante do CRC-SP, foi Consultor do Grupo IOB-THOMSON, Fiscal do CRC-SP, ministrA aulas na SINDCONT-SP, SESCON, CONTMATIC, FIPECAFI e manteM atuação na área fiscal há 25 anos.

 

 

EFD-Reinf

 

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais novo módulo lançado pelo governo para compor o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Inicialmente, o EFD-Reinf foi criado para ser um complemento ao eSocial, integrando novos recursos a ferramenta. Hoje, o que era repassado pelo EFD-Contribuições é lançado por meio do EFD-Reinf – por exemplo, as Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Outros registros obrigatórios são: serviços realizados sob forma de mão de obra ou por empreitada e informações referentes aos recursos repassados ou recebidos por uma equipe desportiva que mantenha uma equipe profissional.

 

Mudanças do EFD-Reinf para 2020

 

Uma das grandes mudanças ocorridas no EFD-Reinf para 2020 foi a fragmentação do R-2070 – Retenções na Fonte. Na verdade, ele foi um evento retirado da versão 1.4 para ser adicionado agora. Porém, foi anunciada a sua descontinuidade.

 

Impactos para área de TI e Fiscal

 

O EFD-Reinf faz parte das inúmeras obrigações que o complexo sistema tributário brasileiro impõe ao contribuinte. E por mais burocrática que seja a atividade não há como escapar, as empresas devem prestar contas das informações necessárias.

 

No entanto, por si só, o entendimento e a execução da obrigatoriedade não é algo simples. Em uma contratação mediante cessão de mão de obra, por exemplo, tanto o contratante quanto o prestador de serviço precisam saber que as duas partes devem transmitir a EFD à Receita.

 

Por isso, a cada nova mudança, também surge novos desafios para a área de TI e fiscal das empresas. Na prática, tais procedimentos só podem ser realizados com efetividade, garantindo a conformidade, a partir da implementação de um software especialista.

 

Se a sua empresa, por exemplo, utiliza ERPs de padrão global como Oracle ou SAP ou possui um sistema desenvolvido internamente, as alterações precisam ser feitas de forma categórica para corresponder exatamente às solicitações do governo, alinhando os procedimentos fiscais do seu negócio.

 

Caminho para atender essa obrigação

 

O melhor caminho para manter o seu negócio compliance com as solicitações do governo é contar com um software especializado. Esse é o primeiro ponto. Porém, para se adaptar as mudanças é preciso uma análise mais detalhada sobre a realidade de cada empresa.

 

Se conta com uma equipe de TI reduzida, ou sem o devido preparo para uma customização local, é interessante buscar estratégias mais efetivas.

 

Jô Lopes – Unicom/Sistema FIERN