Portaria prorroga benefício de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com óleo diesel e biodiesel

13/04/2021   16h52

 

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou hoje, 13, a PORTARIA SEI Nº 327/2021/SET, DE 09 DE ABRIL DE 2021, que altera a Portaria SEI nº 576/2020/SET, de 01 de julho de 2020, que estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução de 50% na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, prorroga de 31 de março de 2021 para 31 de dezembro de 2021 o benefício de redução 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com óleo diesel e biodiesel.

 

MEMÓRIA

 

O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), decidiu, em junho do ano passado, reduzir em 50% a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do diesel e biodiesel adquiridos por empresas de transporte coletivo urbano, intermunicipal e alternativo no Rio Grande do Norte.

 

A medida atendeu a uma demanda tanto de donos de empresas quanto de rodoviários, e representa um esforço do governo para contribuir com o fim da paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus de Natal, que já dura dois dias. A superlotação da frota de emergência potencializa os riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) entre os passageiros que precisam usar o serviço.

 

Jô Lopes - Unicom FIERN