Prefeitura de Natal emite nota oficial sobre Decreto do Governo do Estado

9/04/2020   14h09

A Prefeitura Municipal do Natal divulgou, nesta quinta-feira, 9, uma Nota Oficial sobre o Decreto Estadual  número 29.600, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, publicado hoje no Diário Oficial, que intensifica as restrições de circulação até o dia 23 de abril.

 

Confira a íntegra da nota, e logo abaixo, o link da publicação do Decreto 29.600:

 

NOTA OFICIAL

Natal, 09 de abril de 2020

 

De acordo com o que preceitua o Artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios brasileiros disciplinar os assuntos de interesse local. Diante dessa determinação legal, a Prefeitura do Natal informa que os pontos previstos nos artigos 13, 16 e 19 do Decreto estadual 29.600, de 08 de abril de 2020, já foram todos regulamentados dentro da área de abrangência do município. Motivo pelo qual as atividades comerciais e de serviços de caráter essencial poderão abrir de segunda a sábado, das 7 às 20 horas, e aos domingos, das 7 às 13 horas.

 

A Prefeitura do Natal reafirma que, de forma responsável, observando as preconizações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, o funcionamento das feiras livres foi regulamentado desde a sexta-feira passada, dia 03, através de decreto, cujos termos foram firmados em comum acordo com o Ministério Público e os próprios feirantes.

 

O transporte público municipal funcionará, como previamente acordado, das 5 às 20 horas, sendo este o último horário em que os ônibus sairão dos terminais.

 

No mais, o município segue atento aos desdobramentos que a epidemia da Covid 19 vem causando e buscará em todos os momentos agir ouvindo a sociedade e em comum acordo com as demais esferas de Governo na busca de soluções para os problemas que afligem os natalenses.

Prefeitura do Natal

 

DECRETO Nº 29.600, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Confira no link abaixo:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200409&id_doc=679767