Programa RN Cresce+ tem medidas de incentivos fiscais e tributários

22/09/2020   14h39

O Programa RN Cresce +, lançado pelo governo do Estado, tem um dos seus principais instrumentos para estimular a retomada do desenvolvimento no Rio Grande do Norte as medidas fiscais e tributárias. O programa é um plano multisetorial de estímulo o crescimento da economia com ações de curto, médio e longo prazos. As medidas incluem possibilidade de renegociação de dívidas dos contribuintes com ICMS e IPVA, extensão de incentivos fiscais aos setores de confecções e sal e novos regimes tributários a segmentos como autopeças, bebidas e pesca.

 

 

 

“Lançamos, com a governadora Fátima Bezerra, o RN Cresce +, um conjunto de medidas que visam acelerar a retomada da economia do RN no último quadrimestre de 2020 e em 2021. As medidas vão desde o refinanciamento de dívidas de ICMS e IPVA com reduções significativas dos juros e multas, até incentivos para setores estratégicos da produção, como a indústria têxtil”, destacou o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier. “Há também rearranjos tributários nos setores de bebidas, autos e motopeças, turismo e pesca”, acrescentou.

 

Nesta terça-feira, Carlos Eduardo Xavier entregou — ao presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza — o projeto de lei define as condições para o parcelamento e desconto de juros e multas de débitos tributários com o fisco estadual. O texto agora deve ser discutido e votado na Assembleia. Trata-se da proposta de Regularização Fiscal (Refis) para tributos estaduais e amplia o parcelamento de 60 para 84 meses para empresas em recuperação judicial.

 

Segundo Carlos Eduardo Xavier, o Refis proposto permite parcela dívidas com ICMS e IPVA até julho de 2020, com os 60% de descontos nos juros e nas multas. E 95% de redução também nos juros e multas para pagamento a vista. A adesão tem que ocorrer até o dia 31 de dezembro deste ano.

 

O Cresce +, nas medidas tributárias, também inclui uma série de decretos que foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado. Entre os decretos, estão o que alteram o Regulamento do ICMS, para “prorrogar a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte” e o que “classifica a indústria têxtil e de confecções como relevante para efeito do PROEDI, o que eleva o valor mínimo do crédito presumido relativo ao referido incentivo fiscal para 90%.”

 

Coordenador do Mais RN, o consultor da FIERN José Bezerra Marinho afirma que esse programa voltado à retomada do desenvolvimento do Estado “tem a marca do diálogo, que caracteriza o governo no relacionamento com o setor produtivo”. “O governo mantém com classe produtiva o diálogo permanente e não foi diferente neste projeto, que atende sugestões e reivindicações do setor”, afirmou José Bezerra, que representou a Federação das Indústrias no lançamento do programa, na segunda-feira, em solenidade na Escola de Governo.

 

 

 

As medidas fiscais e tributárias do Programa Cresce+ :

>> REFINANCIAMENTO GERAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES E ATÉ JULHO DE 2020: PARCELAMENTO COM REDUÇÃO DE ATÉ 95% DE JUROS E MULTA;

>> ELABORAÇÃO DA LEI GERAL ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA: AMBIENTE FAVORÁVEL AOS PEQUENOS NEGÓCIOS DO SIMPLES NACIONAL;

>> PARCELAMENTO ESTENDIDO A EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: DÉBITOS PARCELADOS EM ATÉ 84 VEZES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS;

>> MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO ICMS DO QAV PARA COMPANHIAS AÉREAS: BENEFÍCIOS FICAM MANTIDOS ATÉ 31/12/2020 INDEPENDENTE DAS CONTRAPARTIDAS;

>> PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DO ICMS DE ENERGIA PARA O SETOR HOTELEIRO: A ALÍQUOTA FICA FIXADA EM 12% PARA ESSAS EMPRESAS ATÉ 31/12/2021;

>> INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES PASSA A SER CLASSIFICADA COMO RELEVANTE NO PROEDI: ESSAS EMPRESAS TERÃO CRÉDITO PRESUMIDO MÍNIMO DE 90%;

>> PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO SAL MARINHO: MANTER A REDUÇÃO PARA TORNAR O SAL MARINHO POTIGUAR COMPETITIVO

>> RETIRADA DE AUTOPEÇAS E VINHOS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: AMPLIA A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS POTIGUARES DO SETOR DO COMÉRCIO: AMPLIA A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS POTIGUARES DO SETOR DO COMÉRCIO;

>> PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO: PRAZO DILATADO ATÉ 31/12/2020 PARA PAGAMENTO DO ICMS ANTECIPADO;

>> NÃO EXCLUSÃO DOS REGIMES ESPECIAIS AS EMPRESAS COM DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/08/2020: EMPRESAS NÃO PERDEM O BENEFÍCIO FISCAL SE O DÉBITO FOR QUITADO ATÉ 31/12/2020;

>> FOMENTO AO DE BENEFICIAMENTO DA LAGOSTA, MEDIANTE A ADOÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO PARA AS INDÚSTRIAS: CARGA TRIBUTÁRIA DE 1,8% DE ICMS NA LAGOSTA BENEFICIADA NO RN;

>> ISENÇÃO DE TAXA DE ABERTURA DE NOVAS EMPRESAS ATÉ 31/12/2020: ESTIMULAR A CRIAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS NO RIO GRANDE DO NORTE.