Publicada MP 958 que traz normas para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia

27/04/2020   16h46

 

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) com o intuito de facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia do novo coronavírus. A MP que reduz a lista dos documentos que precisam ser apresentados pelas empresas e pelos consumidores brasileiros na hora de tomar ou renovar um empréstimo em um banco público.

 

A MP foi publicada no DOU de hoje (27/04), (MP 958/2020), que trata da dispensa de certidões na contratação de crédito, até 30 de setembro de 2020, devido ao estado de calamidade pública causada pelo coronavírus.

 

Dentre os pleitos das Nordeste Forte ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, está a suspensão das exigências de licenças e certidões federais ou a flexibilização na avaliação de crédito. A MP 958/2020 contempla o que foi exposto ao Ministério da Economia.

 

Alterações até 30 de setembro de 2020

 

As instituições financeiras públicas ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:

 

▫Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT;

 

▫Certidão de Quitação Eleitoral;

 

▫Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;

 

▫Certificado de Regularidade do FGTS;

 

▫Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

 

▫Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR;

 

▫Consulta prévia ao Cadin.

 

A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS.

 

CND da Seguridade Social – a comprovação de regularidade da pessoa jurídica com a seguridade social para poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios se dará por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Receita Federal e pela PGFN.

 

Lembramos que a PEC 10 (Orçamento de Guerra) trata da dispensa de apresentação da CND para a Seguridade Social durante o período da calamidade pública. Aguarda votação na Câmara.

 

Cédula de Crédito Rural – suspende, até 30 de setembro de 2020, a inscrição da cédula no Cartório do Registro de Imóveis no caso de vinculação de novos bens e o seguro de bens descritos na cédula.

 

Alterações não condicionadas a prazo

 

▪Condiciona o registro da Cédula de Crédito à Exportação no mesmo livro observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial, a acordo entre as partes.

 

▪Dispensa a apresentação de CND na contratação de crédito que envolva recursos captados através de caderneta de poupança.

 

Rito sumário de MPs durante o estado de calamidade

Ato Conjunto das Mesas da Câmara e do Senado n° 1/2020

 

📌A MP será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara e do Senado.

 

📌A MP receberá emendas até o 2° dia útil após a publicação – até quarta-feira (dia 29/04).

 

Íntegra da MP:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-958-de-24-de-abril-de-2020-254003587