RELP – Lei autoriza renegociação de débitos do Simples Nacional

22/03/2022   17h35

 

O governo federal publicou, no dia 18 de março, no Diário Oficial da União, a promulgação da Lei Complementar 193, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida permite que os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional refinanciem débitos desse sistema de tributação inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

 

A expectativa é que cerca de R$ 50 milhões em débitos possam ser renegociados por meio do Relp. A lei determina, entre outras regras, que os empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de abril. Empresas que se encontram em recuperação judicial também podem integrar o programa.

 

Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

 

O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

 

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

 

Confira a regulamentação na íntegra aqui: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123337