RN publica decreto sobre redução de alíquota do ICMS de combustíveis, gás e energia

4/07/2022   10h40

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), de 2 de julho de 2022, o Decreto número 31.656, de 1º de julho; que dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente nas operações com gasolina, etanol combustível e energia elétrica e com serviços de comunicação e transporte coletivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.

 

O consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, enfatizou os seguintes pontos sobre o Decreto, que estabelece alíquota de 18% nas operações destacadas:

 

1. Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, estabelece a alíquota de 18% (dezoito por cento) para fins de tributação do ICMS nas seguintes operações e prestações internas:

I – operações com gasolina e etanol combustível;
II – operações com energia elétrica para consumidores nas classes residenciais, comerciais, de serviços e outras atividades que apresentem consumo mensal acima de 300 (trezentos) kWh;
III – prestações de serviços de comunicação e televisão por assinatura.

 

2.Também estabelece que, à alíquota incidente nas operações e prestações acima referidas, não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), instituído pela Lei Complementar Estadual nº 261, de 19 de dezembro de 2003.

 

3.Esse Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2022 (Data da Lei Complementar Federal nº 194).