Decreto do RN altera ICMS sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação

22/08/2022   11h08

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou em seu Diário Oficial, em 19 de agosto, o Decreto número 31.825, que altera ICMS sobre serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação, de 18 de agosto de 2022. Este Decreto 31.825 consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.

 

O consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz destaca que “O Decreto consolida o atual RICMS, reduzindo a quantidade de artigos de 974 (novecentos e setenta e quatro) para 762 (setecentos e sessenta e dois), explica. Raimundo Cruz lembra ainda que a vigência terá do Decreto terá início apenas no dia 7 de novembro de 2022.

 

Redução das alíquotas sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações

 

Matéria publicada pelo Jornal Tribuna do Norte no dia 21.08, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medidas cautelares determinando que a União compense as perdas de ICMS do Rio Grande do Norte, Minas Gerais e do Acre a partir deste mês.

 

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações – com a fixação de um teto entre 17% e 18% – foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194.

 

Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o percentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

 

Na economia, estima-se que as decisões do STF, obrigando a União a compensar mensalmente as perdas de Estados com a redução das alíquotas do ICMS, somam um efeito de mais de R$ 10 bilhões no segundo semestre deste ano, de acordo com fontes da equipe econômica.

 

Já o custo para o Tesouro Nacional pode ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões, caso outros governos consigam as mesmas limiares.

 

A decisão foi tomada por meio do ministro do STF, Gilmar Mendes, na última sexta-feira (19). No fim do mês passado, liminares semelhantes foram estabelecidas para os estados de São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí.

 

Com informações da Tribuna do Norte