Revogação de liminar garante segurança jurídica na cobrança do IPI, diz CNI

19/09/2022   11h30

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar a liminar que impedia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e gerava insegurança jurídica para a indústria.

 

“A revogação da liminar é positiva e permite a redução do IPI para diversos produtos. É uma decisão importante para a redução do custo tributário da indústria e que preserva o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

 

A decisão tomada nesta sexta-feira (16) restaura a validade do decreto 11.158/22, de 29 de julho, e do decreto 11.182/22, de 24 de agosto – este último reestabeleceu as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída.

 

A CNI havia protocolado petição no STF, na semana passada, na qual se manifestou contra o pedido do Partido Solidariedade, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153. Na ação, a legenda propôs o fim da redução de 35% do IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competividade daqueles produzidos no polo industrial de Manaus.

 

A revogação da liminar atende ao pedido da CNI e permite que as 170 mercadorias mencionadas – que correspondem a 95,65% do faturamento total da ZFM – continuem a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais.

 

Na petição, a CNI havia alertado que o novo decreto (11.182) tornou a ação de autoria do Solidariedade sem efeito. A CNI também pontuou que o decreto em vigor não desrespeitava a liminar até então em vigor do ministro Alexandre de Moraes, que havia derrubado o decreto anterior do governo e vetado a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM.

 

O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, considera o decreto 11.182 importante, uma vez que deixa claro quais os bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias. A medida também é positiva por reduzir o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos do polo industrial de Manaus.

 

Além disso, a CNI considera que a política fiscal regional não pode ser traçada sem uma “delicada ponderação de valores”, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional.