CNE aprova novas Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica

29/05/2020   14h37

O Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação – CNE aprovou, no dia 19 de maio, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, cujo parecer teve como relator o Diretor Geral do SENAI Nacional, Rafael Lucchesi. E seguirá para revisão técnica do Conselho Nacional de Educação – CNE e posterior homologação pelo Ministério da Educação – MEC.

 

 

A nova resolução atualizará as Resoluções nº 06/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e nº 03/2002, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, destacando às modificações realizadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9.394/1996 e pela Lei 13.415/2017, que dispõe sobre a reforma do Ensino Médio.

 

 

“Para o SENAI, a aprovação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica se configura como validação legal de um trabalho desenvolvido em prol de ofertas de formação profissional de qualidade e excelência”, afirma Simone Oliveira, Gerente da Unidade de Educação e Tecnologias do SENAI/RN.

 

 

A atualização tem como destaques a maior aproximação entre o processo formativo e o setor produtivo; estímulo à implementação de itinerários formativos flexíveis por eixos desdobrados em áreas tecnológicas que contemplam a articulação de cursos e programas, inclusive os programas de aprendizagem profissional; simplificação do processo de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; o reconhecimento do notório saber aos docentes que atuam na formação técnica e profissional, para atender ao disposto no inciso V do Art. 36 da LDBEN  (incluído pela Lei nº 13.415/2017) – reconhece que a formação profissional se baseia em saberes que não estão necessariamente vinculados aos respectivos níveis de ensino.

 

 

Além da prática profissional desenvolvida em ambientes de aprendizagem e o estágio profissional desenvolvido em ambiente real de trabalho, assumido como ato educativo escolar e supervisionado por parte da instituição de ensino em regime de colaboração com organizações do mundo do trabalho.

 

 

Triana Barbosa, assessora técnica da Unidade de Educação e Tecnologias do SENAI, valia que essas atualizações são de grande relevância para o SENAI uma vez que ratifica e legitima a atuação da instituição que desenvolveu e executa com maestria melhorias contínuas e projetos os quais privilegiam a definição de perfis profissionais atento às reais necessidades da indústria, a construção de currículos com itinerários formativos flexíveis, a agilidade na estruturação ou renovação de cursos técnicos, a articulação entre a prática profissional desenvolvida em ambiente escolar e o estágio profissional realizado na empresa e a valorização dos saberes e experiências laborais dos docentes da educação profissional.