Novo decreto define cronograma do Plano de Retomada das Atividades a partir do dia 17 de junho

4/06/2020   19h35

 O novo decreto do governo estadual que prorroga as medidas de isolamento social define um cronograma para o Plano de Retomada Gradual e das Atividades Econômicas do Rio Grande do Norte, a ser executado a partir de 17 de junho. Os critérios adotados são na linha do Plano apresentado pela FIERN e demais federações empresariais, por intermédio do Mais RN, que sugeriram uma agenda para ações consideradas como pré-requisito para a recuperação da economia do Estado. 

 

O decreto destaca expressamente que a referência para as regras de reabertura é o “Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte”, apresentado ao Governo do Estado pela FIERN, FECOMÉRCIO, FAERN e FETRONOR.

 

Ao detalhar as normas para a retomada, o decreto estabelece como condição essencial à implementação do Plano a desaceleração da taxa de transmissibilidade da covid-19 e que os leitos públicos de UTI tenham um índice de ocupação inferior a 70%. 

 

A retomada, define o decreto, será a partir das atividades que tenham “maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontram economicamente em situação mais crítica”. As regras, que foram decretadas nesta quinta-feira (4), estabelecem também que a liberação do funcionamento de lojas, estabelecimentos comerciais e espaços de prestação de serviços está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos segurança sanitária.

 

A partir da retomada planejada para o dia 17 de junho, as avaliações serão periódicas. Um o comitê fará análise de cenários com possibilidade de adiamento ou o restabelecimento de fases.  O plano poderá ser implementado de maneira diferente nas diversas regiões do RN, levando em conta as peculiaridades, as ocupações de leitos nas unidades hospitalares.

 

O cronograma ficará dividido em quatro etapas. Para cada das fases de abertura, está previsto um bloco de atividades a serem progressivamente liberadas em frações de tempo distintas. 

 

O decreto define também que a liberação de atividades deverá ser acompanhada de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da covid-19.

 

Entre as medidas preventivas que deverão ser adotadas estão: garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas; impedir a entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus; impedir o acesso de pessoas sem máscaras de proteção; estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas; planejar horários alternados para seus colaboradores; manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa; implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes; realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes.

 

Isolamento e fiscalização

 

O decreto, que foi publicado na tarde esta quinta-feira,  “institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco” até o dia 16 de junho. Está assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários Raimundo Alves Júnior, Cipriano Maia de Vasconcelos (Saúde),  Maria Virgínia Ferreira Lopes (Administração), Francisco Canindé de Araújo Silva (Segurança Pública) e Jaime Calado Pereira dos Santos (Desenvolvimento Econômico). 

 

As medidas de saúde para enfrentamento da pandemia do coronavírus foram prorrogadas até 16 de junho. Algumas restrições e medidas de fiscalização ficaram mais rigorosas no período. 

 

Houve uma intensificação do isolamento social. Os idosos e as demais pessoas do grupo de risco não poderão circular em espaços e vias públicas, exceto com o uso obrigatório de máscaras e para irem a farmácias, supermercados,  estabelecimentos que forneçam itens de subsistência, deslocamentos por motivos de saúde, para agências bancárias e similares ou “necessidade impreterível e devidamente justificados”. Essa proibição prevista não se aplica aos agentes públicos e profissionais de saúde.

 

O decreto estabelece também o dever geral de permanência domiciliar, que significa restrição “à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção”, que envolvam: deslocamento a unidades de saúde; para fins de assistência veterinária; para atividades físicas individuais; para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; para compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;  para delegacias e unidades judiciárias; para estabelecimentos que prestam serviços essenciais;  para prestar serviços de entregas; para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública. Também está autorizada a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais e de de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega; o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável; deslocamentos em razão da atividade advocatícia. 

 

A governadora também garantiu a disponibilidade aos municípios das forças de segurança para dar o apoio complementar à implementação das medidas de isolamento social mais restritivas. 

 

O decretou ainda proibiu festas juninos no Rio Grande do Norte, inclusive o acendimento de fogueiras e fogos de artifício. E recomendou a antecipação dos feriados municipais.