
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou ontem, 29, o Decreto número 29.792 que implementa as disposições do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para dispor sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
Trata-se de uma redução em 50% na base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do diesel e biodiesel adquiridos por empresas de transporte coletivo urbano, intermunicipal e alternativo no Rio Grande do Norte.
Atualmente, o Estado recolhe 18% do valor desse tipo de combustível e, com a redução da base de cálculo pela metade, serão recolhidos das empresas de ônibus urbanos e de transporte de passageiros uma alíquota de apenas 9%.
A desoneração visa também mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia para as empresas neste momento delicado da economia, em que grande parte do setor produtivo está com a rentabilidade baixa e valerá tanto para as empresas de ônibus urbanos da capital quanto para o transporte opcional regulamentado pelos órgãos de trânsito e mobilidade urbana e intermunicipal.
De acordo com informações do governo, a medida atende a uma demanda tanto de donos de empresas quanto de rodoviários, já que a superlotação da frota de emergência potencializa os riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) entre os passageiros que precisam usar o serviço.
Confira a íntegra do Decreto 29.792: 20_jul ICMS_Decreto 29.292_2020