O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, em seu Diário Oficial, o Decreto número 30.442, de 26 de março de 2021, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O objetivo é implementar as disposições do Convênio ICMS 07/21, 26 de fevereiro de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.
O consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, explica a alteração feita pelo Decreto.
“Prorroga até 31 de dezembro de 2021, a isenção do ICMS sobre as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do MEC”, informa o consultor.
Ainda segundo Raimundo Cruz, “o PCE do MEC foi instituído pela Resolução/FNDE/CD nº 3, de 28 de março de 2007, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021 (Art. 27, inciso XXXIV do RICMS)”, acrescenta.
Por Jô Lopes - Unicom FIERN Edição: Juliska Azevedo - Gerente Unicom FIERN