Decreto Estadual prorroga isenção sobre óleo diesel para empresas ou consórcios de ônibus

3/11/2021   13h00

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no Diário Oficial do Estado, no último dia 30, o Decreto número 31.037 que altera o Decreto Estadual nº 30.535, de 27 de abril de 2021.

 

O Decreto dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, o Decreto prorroga, de 31 de outubro de 2021 para 31 de dezembro do mesmo ano, a isenção concedida sobre o óleo diesel a partir de 1º de maio de 2021.