Presidente da FIERN assina portaria que atualiza normas do Sistema FIERN de proibição ao nepotismo

17/02/2023   17h10

O presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte. Amaro Sales de Araújo, assinou uma nova portaria que proíbe o nepotismo no Sistema FIERN. A portaria atualiza uma resolução — publicada em dezembro de 1994, no período em que Fernando Bezerra presidia a Federação — diante da necessidade de adequações à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

“O Programa de Compliance da FIERN inclui o acompanhamento das regras de normas de conduta, inclusive adequação dos regulamentos internos à legislação que muitas vezes passa por modificações. E, nesse acompanhamento, constatamos a necessidade de atualização da resolução que já tínhamos, a de 1994, tratando de nepotismo, mas com situações que precisavam de ajustes, porque tiveram decisões posteriores do TCU e do Supremo sobre o tema”, explica a Gerente de Compliance da FIERN, Gabriella Rebouças Barros.

 

Uma dessas atualizações foi a que especifica os graus de parentescos que estão na tabela dos impedidos de serem contratados. Atualmente, na tabela, detalhada em uma súmula do STF, constam bisnetos e bisavós, o que não estava na portaria da FIERN. O ajuste pontuou também que, de acordo com acórdão do TCU, o ingresso por processo seletivo não caracteriza situação de nepotismo.

 

Gabriela Rebouças destaca que a portaria assinada pelo presidente da FIERN foi estabelecida de acordo com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, os quais devem ser observados pelas entidades que integram o Sistema Indústria. Ela lembra também que um acórdão do TCU definiu que as entidades do “Sistema S” estão sujeitas “às normas gerais consubstanciadas no art. 37 da Constituição Federal, no que diz respeito à admissão de pessoal, devendo observar especialmente esses princípios, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.

 

A resolução da FIERN estabelece, a partir daí, que “não será permitida a contratação ou admissão, nos quadros do Sistema FIERN (Federação das Indústria, SESI, SENAI e IEL), de pessoas que sejam parentes, titulares ou suplentes de representantes e empregados” destas entidades (A norma publica a tabela dos parentes e familiares que são considerados para efeito de nepotismo)”. O impedimento é extensivo à contratação de pessoas jurídicas que tenham sócios com vínculo de parentesco que se enquadre nesta situação de nepotismo.

 

De acordo com a resolução, coerente com acórdão do Tribunal de Contas da União, a proibição não se aplica para admissão por processo seletivo.

 

A gerente de Compliance afirma também que nos próximos dias todos colaboradores e gestores deverão preencher um formulário eletrônico no qual prestarão informações se têm relação de parentesco com outro funcionário ou dirigente, se há acúmulo de emprego, conflito de interesses ou atividades concorrentes.