CNI e MEI celebram decisão do STF que assegura verba para inovação

19/08/2025   09h18

Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que questionava a legalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)

 

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), movimento de lideranças empresariais coordenado pela CNI, comemoram a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), principal fonte de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (FNDCT).

 

A decisão da Cide foi votada nesta quarta-feira (13), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que questionava a legalidade da tributação. Por seis votos a cinco, o colegiado manteve a cobrança da Cide sobre remessas ao exterior, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao fomento da ciência e tecnologia.

 

Para o diretor de Desenvolvimento Industrial, Tecnologia e Inovação, Jefferson Gomes, a manutenção da Cide é uma vitória para o ecossistema nacional de inovação.

 

“Os recursos da Cide têm permitido o avanço do Brasil em segmentos como vacinas, biomassa para combustíveis sustentáveis, tecnologias para descarbonização de atividades industriais, desenvolvimento de drones e robôs, enfim, uma série de projetos que conjuntamente contribuem para a transição ecológica e digital e para a sociedade brasileira”, destacou.

 

A Cide é responsável, de forma isolada, por mais de 70% dos recursos do FNDCT, principal fundo para a execução das iniciativas da Nova Indústria Brasil (NIB).

 

Em 2025, estima-se que o FNDCT destinará aproximadamente R$ 14,7 bilhões ao ecossistema nacional de inovação, viabilizando desde projetos inovadores em empresas e instituições de ciência e tecnologia, até a modernização e expansão da infraestrutura de pesquisa, passando pela formação e capacitação de recursos humanos qualificados.