CNI pede ao Supremo suspensão de MP do tabelamento do frete

8/04/2026   15h21

Entidade destaca insegurança jurídica do novo sistema, multas e sanções do piso mínimo do frete

 

 

Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que pede a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que instituiu um novo sistema de multas e sanções e ampliou a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual a entidade sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI requer sua apreciação com urgência.

 

A MP 1.343/2026 prevê multas elevadas, de até R$ 10 milhões por operação, a possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras e um mecanismo eletrônico que pode bloquear a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando o valor do frete estiver abaixo da tabela da ANTT.

 

Desde outubro de 2025, quando teve início a fiscalização eletrônica, já foram registradas cerca de 192 mil autuações, gerando aproximadamente R$ 2 bilhões em multas, com projeção superior a R$ 4 bilhões ao longo do ano de 2026.

 

Na petição, a CNI sustenta que o problema não é somente o descumprimento da tabela, mas a própria metodologia da ANTT, que não reflete vários modelos reais de contratação logística, especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos.

 

A CNI argumenta que as novas regras estão criando insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques. A instituição pede que o STF suspenda imediatamente essas normas e as penalidades associadas, até que a questão seja analisada no mérito ou haja eventual solução consensual.

 

“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

 

“A coerção normativa se torna ainda mais intensa quando a divergência entre o valor contratado e o valor extraído da metodologia administrativa impede a geração do CIOT e compromete a emissão do MDF-e. Nessa hipótese, a restrição deixa o plano sancionatório e alcança diretamente a própria operacionalidade do transporte”, acrescenta.

 

Na petição, a CNI pontua que há uma “intervenção estatal excessiva” no caso em questão, por não corrigir falha de mercado demonstrada, não se apoiar em modelagem regulatória aderente à realidade e comprometer o funcionamento regular de setor essencial da economia nacional, que responde por cerca de 62% da movimentação doméstica de cargas, percentual que chega a 86% quando excluídos produtos de baixo valor agregado, como minério e petróleo.

 

Para a CNI, a MP vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. O novo modelo para punir embarcadores e transportadores pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é inadequado, por reforçar o tabelamento do frete, e, em contexto de crise, pune ainda mais as empresas brasileiras.