
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comemorou a decisão cautelar do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, sobre a conformidade das concessões de benefícios tributários decorrentes da Lei 13.799/2019. Pelo despacho, os benefícios – deduções de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre investimentos e reinvestimentos produtivos realizados nas regiões de abrangência das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) – podem ser concedidos a partir de 1º de janeiro de 2020. Na avaliação da CNI, a prorrogação do prazo garante segurança jurídica e evita a evasão de investimentos realizados em 20 estados brasileiros.










