Finalizada a aprovação da MP 1016/2020, que trata da renegociação de dívidas dos Fundos Constitucionais – FNE, FNO, FCO

21/05/2021   14h57

 

 

O Parlamento finalizou a aprovação da MP 1016, que trata da renegociação das dívidas dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO). Esses fundos são um importante instrumento para promover o desenvolvimento regional, para diminuir as disparidades econômicas entre as regiões brasileiras. As melhorias introduzidas ao longo da tramitação da MP permitirão um grande alcance da renegociação, em especial com empresas de pequeno porte e produtores rurais.

 

O presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales de Araújo, foi um dos grandes articuladores na mobilização com participação direta na elaboração, aprovação e edição das Medidas Provisórias nº 1.016 e 1.017, enquanto esteve a frente da Associação Nordeste Forte, de 2014 a 2020. Inclusive, esteve presente na cerimônia de edição das MPs, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em dezembro de 2020, em Fortaleza.

 

O texto aprovado prevê as seguintes modalidades de renegociação:

1 Renegociação mediante a substituição dos encargos pelos encargos utilizados para contratação de nova operação, nos casos de provisionamento ou lançamento em prejuízo de forma integral, e substituição do titular ou alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

 

2 Prorrogação do prazo de pagamento por um ano após a última prestação, no caso de mutuários prejudicados pela pandemia de Covid, mantidos os rebates e o bônus de adimplência.

 

 

3 Renegociação em aberto (sem prazo), para operações contratadas há no mínimo 7 anos e lançadas em prejuízo ou provisionadas de forma integral, com rebate e bônus de adimplência a serem definidos em regulamento e uso de encargos de normalidade para atualização do saldo devedor;

 

4 Renegociações firmadas até dez/2022, com as seguintes características:

  • Para operações contratadas há no mínimo 7 anos.
  • Para operações integralmente provisionadas ou lançadas em prejuízo e operações parcialmente provisionadas. Operações lançadas em prejuízo de forma parcial não poderão ser renegociadas.
  • Rebate e bônus de adimplência, de acordo com o porte (No caso do crédito não rural: Rebates de 70% para Mini, micro, Pequeno e Pequeno-Médio portes, de 65% para Médio Porte e 60% para Grande porte; Bônus de adimplência, 30% para Mini, micro, Pequeno e Pequeno-Médio porte, 25% para Médio porte e 20% para Grande porte).
  • Permite pagamento, substituição, liberação ou alienação de garantias e de constrições, inclusive com utilização do patrimônio rural em afetação;
  • Para atualização do saldo devedor, permite uso do IPCA ou encargos de normalidade;
  • Admite pagamento com parcelas anuais no caso do crédito rural. Para o crédito não rural, as parcelas serão mensais;
  • Pagamentos incluem juros capitalizados na carência e dispensa avaliação de capacidade de pagamento.

 

Outros pontos do texto aprovado:

  1. As renegociações não poderão reduzir mais do 90% o valor original da operação, excluídos os acréscimos.

 

  1. Não incidem encargos por inadimplemento e ficam limitados os honorários advocatícios em até 1% da dívida atualizada;

 

  1. Permite a renegociação de operações que tenham sido renegociadas há menos de 10 anos;

 

  1. Proíbe a renegociação com mutuários que tenham comprovadamente cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude, mesmo aqueles que não tenham sido comunicados na época de sua verificação para as devidos correções;

 

  1. Dispensa a regularidade fiscal (inscrição em dívida ativa, quitação de tributos em caso de concordata e extinção do falido e regularidade do FGTS);

 

  1. Determina a disponibilização do extrato financeiro da dívida pelo banco.

 

A MP 1016 segue para sanção presidencial. O prazo para a sanção é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do texto na Presidência.

 

 

Do Novidades Legislativas da CNI