Nova tabela do frete rodoviário é suspensa por Justiça Federal do RN

7/06/2018   16h00

 

A nova tabela de frete rodoviário não será usada por empresas do setor salineiro potiguar que conseguiram, na Justiça Federal, nesta quinta-feira (7), decisão liminar que cessa os efeitos da Medida Provisória do governo federal. A decisão assinada pelo juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, no entanto, é restrita às duas empresas autoras da ação – permanecendo válida para as demais. Contudo, poderá abrir precedente para outras empresas também recorrer sobre os preços mínimos, estabelecidos na MP.

 

As empresas L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira LTDA – ME acionaram a Justiça contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), argumentando que as normas editadas pelo governo “ferem os princípios constitucionais da ordem econômica: livre iniciativa e concorrência”.

 

A formulação da tabela com os preços mínimos dos fretes, por meio de medida provisória, faz parte do acordo do governo com caminhoneiros que pôs fim à paralisação que afetou o abastecimento em todo o país. A nova tabela entrou em vigor no dia 30 de maio.

 

Para o juiz que assina o despacho, a “tabelação dos preços demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”. Pela liminar, as duas empresas ficam liberadas de adotar os preços mínimos estabelecidos pelos órgãos nacionais.

 

Pela decisão, fica determinado que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT não se abstenha de emitir o respectivo CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) ou qualquer outro documento necessário para o transporte rodoviário de carga, conforme o valor contratado com o transportador. E ainda que, em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determina a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em desfavor da pessoa do Diretor da ANTT no Estado do Rio Grande do Norte.

 

Em nota, a Agência informou que está avaliando o alcance da liminar expedida pela 8ª Vara do RN, que suspende os efeitos da MP 832/2018, junto a procuradoria da Advocacia Geral da União (AGU), e que a tabela de frete continua em discussão e análise.

 

Também nesta quinta-feira, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, anunciou que uma nova tabela de preços mínimos dos fretes será publicada pelo governo. A alteração será feita para corrigir “equívocos” e “imprecisões” da tabela vigente, que gerou descontentamento de setores produtivos, como o agronegócio, uma vez que teria dobrado o valor do frete cobrado e poderá impactar negativamente as exportações agrícolas do Brasil.