STF determina exclusão do ICMS do PIS-COFINS incidente sobre “imposto destacado em nota”

17/05/2021   16h03

 

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-COFINS incidente sobre o valor destacado na Nota Fiscal vai produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017. A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida nesta quinta-feira (13/5) pelo Plenário da Corte.

 

A decisão permite que as empresas que não reclamaram créditos fiscais até o momento, possam entrar com recurso, porém não recuperarão créditos anteriores a 15 de março de 2017, diferentemente daquelas com entraram com processos antes da referida data.

 

Como o sistema da Receita Federal somente poderá ser alterado após parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que esclareça que o órgão não entrará com novos recursos à decisão, o que não tem data para acontecer, o PIS-COFINS, continuará a ser cobrado com a inclusão do ICMS.

 

As empresas que continuarem recolhendo nos moldes atuais, até que o sistema da Receita seja alterado, poderão reaver tais valores posteriormente, através de recurso. Por outro lado, aquelas que somente efetuarem recolhimento após a regularização do referido sistema ficarão sujeitas a autuação por parte da Receita, o que provavelmente também poderá ser revertido através de recurso.